A relação entre o direito de propriedade e a proteção ao meio ambiente tem causado diversas discussões e impasses ao longo dos anos, em especial nesse momento em que podemos presenciar mudanças climáticas cada vez mais intensas.
A discussão mundial acerca do controle de emissões CO² tem se mostrado ineficaz quanto a um pacto planetário, onde o desmatamento de floresta e o uso de combustíveis fósseis ainda são utilizados como mola propulsora do “desenvolvimento”. Mas isso, como estamos vendo, tem um custo muito alto.
Enquanto o avanço tecnológico tenta incansavelmente buscar uma forma de substituir essa dependência do “ouro negro”, a proteção de florestas também é um caminho importante a ser trilhado, vez que, o mecanismo natural de “purificação do ar” está longe de encontrar uma solução artificial. Ou seja, não há outro caminho, senão a proteção das florestas.
Para uma melhor compreensão do que é o planeta Terra, prefiro adotar a Teoria de Gaia que, proposta na década de 1970 por James Lovelock (biólogo britânico), disse que a Terra está viva, sendo um organismo que interage para formar um sistema complexo, único e autorregulado. Portanto, o desequilíbrio causado em um determinado ecossistema acaba por alterar todo o planeta.
A hipótese de Gaia, como é mais conhecida, nos traz uma forte motivação a defender o meio ambiente local, mesmo que seja apenas uma pequena ação, mas com consequências positivas para as presentes e futuras gerações, exatamente como os Constituintes de 1988 expressaram no art. 225 da Constituição (ambiental) do Brasil, bem como, os princípios elencados na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981).
Essa breve introdução é apenas para demonstrar qual é o caminho trilhado pela KISE ADVOGADOS ASSOCIADOS onde, ao longo de mais de 10 anos, contribuiu para proteger mais de 2.000.000 m² (dois milhões de metros quadrados) de florestas nativas ao transformá-las em SERVIDÃO AMBIENTAL (floreta em pé), em caráter perpétuo. Sim, a averbação de servidão ambiental de forma a proteger florestas é de caráter perpétuo, pois passa a integrar o patrimônio público quando localizado em uma Unidade de Conservação de proteção integral.
A servidão ambiental em caráter perpétuo, encontra guarida na Política Nacional do Meio Ambiente e no Código Florestal, de 2012, sendo instrumento utilizado especialmente como forma de COMPENSAÇÃO AMBIENTAL em detrimento de eventuais danos causados ao meio ambiente, obedecendo ao princípio do poluidor-reparador.
O Direito Imobiliário aparece quando existe a necessidade de regularização do imóvel através da Ação de USUCAPIÃO, Ação de RETIFICAÇÃO DE IMÓVEL, Ação DEMARCATÓRIA e etc., para fins de comercialização dos serviços ambientais.
De se notar que a assessoria ambiental está intrinsecamente associada ao direito imobiliário, de forma a dar pleno atendimento aos anseios do CLIENTE e colaborar efetivamente com a proteção necessária para as presentes e futuras gerações.
Nesse sentido, temos nos especializados em atender proprietários de áreas rurais localizados no interior de Unidades de Conservação de proteção integral, especialmente no Parque Estadual do Itapetinga e Parque Estadual do Itaberaba, em São Paulo, de forma a tornar a área apta a comercialização dos serviços ambientais.
Áreas Rurais sem registro, com descrição precária na matrícula, pendente de desmembramento e retificação e com inventário por fazer são os problemas identificados que impedem a livre utilização do imóvel, ao passo que, a sua regularização é medida imprescindível a evitar “dores de cabeça” e trazer um valor agregado o seu patrimônio.
Existe um jargão muito comum que diz: “Quem não registra, não é dono”. E isso é um fato, pois os efeitos da propriedade somente se satisfazem com o seu efetivo registro.